Condomínios aprovados em desacordo com a legislação urbanística assinam TAC com o Ministério Público

        O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciou os termos de ajustamento de conduta (TAC) com empreendimentos que foram aprovados nos anos 2010/2011. As irregularidades foram constatadas pela Secretaria Municipal de Planejamento de Búzios em 2013 e apresentadas em reunião pública realizada em conjunto pelo Ministério Público, Secretaria de Planejamento e Procuradoria-Geral do Município de Búzios, em 23 de julho de 2013.

O primeiro TAC celebrado foi do condomínio situado na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, lote 38, quadra 09, loteamento Saco Fora, foi o primeiro de 10 empreendimentos aprovados em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor do Município, a assinar o TAC. De acordo com o termo proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, o condomínio deverá pagar à prefeitura cerca de R$ 410 mil até o dia 30 de setembro.

Segundo o documento assinado pelos envolvidos, entre 2010 e 2011, o projeto do condomínio foi aprovado com 4.071,11m² de área ocupada para a instalação de dez unidades residenciais, sendo que a legislação prevê uma fração mínima de 800m² por unidade. O empreendimento multifamiliar poderia ter apenas cinco unidades para a área ocupada, estando as outras cinco irregulares. O projeto deixou, ainda, de prever o pagamento de taxa legal de preservação ambiental e estabeleceu a previsão de vagas de veículos com déficit de nove vagas em relação ao número exigido por lei. 

O segundo TAC foi com o empreendimento situado em Geribá, lote 24, que foi aprovado com 4 casas geminadas, 2 unidades a mais do que o permitido, e pagará a título de Medida Compensatória cerca de R$ 55 mil em 5 parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de setembro. O Condomínio está localizado numa ZR-30, onde a área mínima de lote para edificação multifamiliar é de 1.600m2, sendo que o Lote 24 possui área efetiva de 2.056,72m2, e foi aprovado com 4 unidades e fração mínima de 514,18m2, inferior em 285,82m2 aos 800m2 exigidos para a área. Na ZR-30 o valor máximo permitido de ocupação do solo é de 30% do total do lote, e o empreendimento atingiu 36,14%, 6,14% acima do que a lei determina.

O Município comprometeu-se a destinar as verbas oriundas destas medidas mitigatórias exclusivamente para obras de saneamento, com projetos de instalação de rede separativa de esgoto.

Do: Jornal Búzios em Foco

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