TRT-RJ determina que 70% dos rodoviários estejam em serviço
Decisão impõe multa de R$ 50 mil ao sindicado por dia de descumprimento.
Líderes do movimento estão impedidos de incitar a greve, segundo TJ-RJ.
Segundo a desembargadora, o transporte rodoviário de passageiros é atividade essencial. A assessoria de imprensa do TRT-RJ explicou que, caso a decisão seja descumprida, o sindicato terá de pagar a multa mesmo sendo contra a greve.
De acordo com Sintraturb, o sindicato é o legítimo representante dos rodoviários e, portanto, os dissidentes que fazem a paralisação não representam oficialmente a categoria. O grupo decidiu entrar em greve por rejeitar o acordo de reajuste salarial firmado entre o sindicato e o Rio Ônibus, que representa as empresas de ônibus. De acordo com o TRT, o sindicato poderá alegar que é contra a greve como forma de defesa quando o processo for julgado. Entenda o impasse.
A direção do Sintraturb diz que foi pega de surpresa. De acordo com o vice-presidente Sebastião José, a paralisação é organizada por grupo dissidente de rodoviários e o acordo foi debatido em assembleia e aprovado pela maioria presente.
A liderança do movimento de greve afirmou que só vai decidir sobre o retorno após uma nova assembleia com a categoria. A nova reunião, no entanto, só deve acontecer na quinta-feira (15), após o fim da paralisação.
A juíza Andreia Florencio Berto, do plantão judiciário, concedeu, nesta terça-feira, antecipação de tutela pedida pelo Rio Ônibus contra Helio Alfredo Teodoro, Maura Lúcia Gonçalves, Luiz Cláudio da Rocha Silva e Luiz Fernando Mariano, que seriam os líderes do movimento grevista.
A decisão determina que eles devem "se abster de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na Lei 7.783/89, que trata do exercício de greve, bem como de praticar atos que impeçam, ameacem ou dificultem o bom, adequado e contínuo funcionamento do serviço de transporte público".
Na ação em que os quatro rodoviários são réus, o Rio Ônibus alegou que a paralisação ocorrida na quinta-feira (8) causou às empresas de ônibus grande prejuízo. O Rio Ônibus pediu ainda à Justiça que os réus mantivessem distância das garagens das empresas. No entanto, o pedido não foi atendido porque a juíza entendeu que a medida violaria o direito constitucional de ir e vir.
G1