Vice Prefeito Carlos Muniz assume Prefeitura de Búzios

O vice-prefeito de Armação dos Búzios, Carlos Alberto Muniz, assumiu a Prefeitura, na manhã desta quinta-feira 22/05, ás 11h40min, após a derrubada da liminar preventiva, conseguida pela Procuradoria Geral do Município, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), que o impedia de assumir o cargo por 15 dias.

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“A semana passada o Vice Prefeito impetrou um Mandado de Segurança contra o Ato Legislativo da Câmara de Búzios que autorizava a viagem do prefeito mas sem Prejuízo de suas funções. Eu concedi uma Liminar tendo em vista que esse Decreto Legislativo contrariava a Lei Orgânica e a própria Constituição Federal, é óbvio que em ausência do prefeito o vice assuma. A chefia do Poder Executivo não pode ficar sem comando a necessidade da presença física do chefe do poder. A sociedade tem o direito de ter a boa governança e a boa administração”-disse o juiz e Búzios Dr Marcelo Villas.

A Procuradoria da Prefeitura de Búzios recebeu uma notificação para que a Liminar expedida pelo juiz de Búzios Dr Marcelo Villas fosse cumprida dando ao Vice Prefeito o direito de assumir as funções oficiais.

“É uma democracia, a vitória é de cada cidadão de Búzios, graças a Deus temos um judiciário sério e com foco nos interesses da população”-disse Carlos Muniz.

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Entenda o Caso:

Após a aprovação pela maioria dos vereadores do Decreto Legislativo 02/2014 na Câmara Municipal durante a Sessão da última quinta-feira 15/05, o Projeto que tratava da viagem do Prefeito de Búzios, André Granado (PSC) entre os dias 17 e 31 de maio deste ano para que o mesmo participe do Festival de Cinema de Cannes e ir a Cidade de Roma, na Itália.

O Vereador Felipe Lopes, ao ler o Projeto levantou uma questão de ordem, onde destacou que dentro do texto de solicitação de autorização para se ausentar do país, foi embutido o termo “…SEM CARACTERIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CHEFE DO EXECUTIVO,…” O Vereador salientou que tal expressão feria a Lei Orgânica Municipal, onde é previsto que nos casos de impedimento, caberá ao Vice Prefeito assumir o cargo de Prefeito Municipal. Na ocasião o Vereador solicitou também que o termo em questão fosse suprimido do pedido, não sendo atendido pela maioria do plenário. Felipe Lopes e Gugú de Nair foram contra o Decreto.

Na iminência de assumir o cargo como prevê a Lei Orgânica Municipal, não restou alternativa ao Vice a não ser recorrer ao judiciário em busca de justiça. Na manhã de segunda-feira 19/05, o Juiz da Comarca de Armação dos Búzios, Marcelo Villas, concedeu liminar ao Vice Prefeito Carlos Muniz para que o mesmo assumisse a Prefeitura da Cidade. Ao chegar à sede da Prefeitura, o Vice Prefeito acompanhado do advogado Dr Alan Costa Neves, oficiais de justiça, dois policiais Militares e dois policiais Civis foi impedido de entrar no prédio da Prefeitura pelos procuradores do município que já o aguardavam com uma Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Desembargadora Mônica Sardas, que derrubou a Liminar expedida pelo juiz de Búzios, Marcelo Villas.

 

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Por Zilma Cabral/ Folha de Búzios

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